Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).
Selecione a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
No campo "Tipo de Rendimento", selecione o "10-Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais."
Ícone de informação sobre o preenchimento dos campos "Valor" e "13º Salário".
Instrução - clique no ícone de "Informação".
Leia as informações de como os campos "Valor" e "13º salário" deverão ser preenchidos.
Instrução - clique no botão "Ok"
Preencha os valores da ficha e, em seguida, clique no botão "Ok".
Instrução - clique no botão "Ok".
Mensagem para que confirme a transferência dos valores excedentes para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Instrução - clique no botão "Sim".
Observe que o valor total já está sem a parte que excedeu o limite de isenção.
Observe que na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" foi incluída uma nova linha com a parte que excedeu o limite previsto de isenção para "10-Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais."