Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, para que seja permitido obter informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, estes devem conceder procuração eletrônica ao titular da declaração.
Procuração é a delegação/autorização dada pelo contribuinte a terceiro, para utilização, em seu nome, de serviços da Receita Federal, disponíveis no Atendimento Virtual.
O contribuinte poderá gerar uma solicitação de procuração/autorização no site da Receita Federal <gov.br/receitafederal>, no serviço “Procuração”. A procuração/autorização somente passa a ter validade após entrega dos documentos na RFB para conferência e aprovação.
O contribuinte que possua certificação digital poderá criar uma procuração/autorização por meio do site da Receita Federal no endereço <gov.br/receitafederal>, acessando o Portal e-CAC. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o formulário Cadastrar Procuração.
Selecione a opção "Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida".
Selecione a opção "Declaração própria" ou "Declaração por procuração". Informe o "CPF do declarante" - caso tenha selecionado "Declaração por procuração" - e clique no botão "Ok".
Instrução - clique no botão "Ok".
Selecione o certificado digital e clique no botão "OK".
Instrução - clique no botão "OK"
Selecione seu certificado digital e clique no botão "Ok".
Será apresentada a tela "Importando Declaração Pré-Preenchida".
Tela de "Atenção" informando que a declaração foi importada com sucesso.
Na aba "Dependentes", da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" já contém as informações do dependente.